Terceiro setor no Brasil: importância das organizações da sociedade civil e efeitos da governança
DOI: 10.5281/zenodo.22128216
Palavras-chave:
terceiro setor, organizações da sociedade civil, governança, participação social, valor públicoResumo
O terceiro setor ocupa posição relevante na sociedade brasileira ao articular a defesa de direitos, a participação social, a prestação de serviços de interesse público e a construção de respostas territorialmente contextualizadas. O artigo objetiva analisar a importância social, política, democrática, econômica, territorial e institucional das organizações da sociedade civil e compreender como a qualidade de sua governança pode fortalecer ou comprometer sua legitimidade, autonomia, sustentabilidade e capacidade de produzir valor público. Trata-se de estudo teórico, qualitativo, bibliográfico e documental, desenvolvido mediante revisão narrativa da literatura, análise da legislação brasileira e de documentos institucionais e síntese temática das fontes. A análise demonstra que terceiro setor, sociedade civil, organização não governamental e organização da sociedade civil não são expressões equivalentes. Embora ONG permaneça como denominação histórica e social, OSC adquiriu maior precisão técnico-jurídica com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Os dados examinados evidenciam a expressividade social, econômica e territorial das OSCs e sua contribuição para a proteção de direitos, a participação democrática, a inovação social e a implementação de políticas públicas. Propõe-se uma matriz analítica formada por seis dimensões da governança: identidade e direcionamento estratégico; participação e representatividade; integridade, transparência e accountability; capacidade organizacional e gestão de riscos; sustentabilidade institucional e financeira; e articulação em redes, avaliação e produção de valor público. Conclui-se que a relevância das OSCs depende da qualidade ética, democrática e institucional de sua governança e de sua articulação complementar com políticas públicas, sem substituição das responsabilidades constitucionais do Estado.